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Notícias Cruzeiro Cruzeiro é punido no TJD da Federação Mineira

Ter

09

Fev

2010

Cruzeiro é punido no TJD da Federação Mineira PDF Imprimir E-mail
GDG - Por: João Henrique   

Os advogados do Cruzeiro tentaram. Apoiados nos acontecimentos dos últimos anos, os defensores do time celeste buscaram absolver o clube da acusação de ter escalado Wellington Paulista de forma irregular na estreia do Campeonato Mineiro deste ano, pois o jogador havia sido expulso na final de 2009.

Mesmo tendo alegado que havia repetido o procedimento realizado com Thiago Heleno após a expulsão na final de 2008, o zagueiro atuou na estreia de 2009, de reverter a pena em cestas básicas, conforme artigo do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, os advogados não conseguiram convencer os auditores do TJD  a acompanhar a absolvição do relator do processo Dr. Fernando Campelo.

A pena imposta ao Cruzeiro foi de perda de 3 pontos e multa de 100 reais. A punição, no entanto, só será efetivada se o Cruzeiro perder o julgamento no Pleno, pois o clube recorrerá da decisão amanhã, tendo ainda a possibilidade de novo recurso no STJD.

Entenda o caso:

O atacante Wellington Paulista foi expulso na 2ª partida da final do Campeonato Mineiro de 2009 e deveria cumprir suspensão automática na partida seguinte, no caso, a estreia do clube no Campeonato de 2010. Todavia, o artigo 171 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) autoriza que a pena seja revertida em cestas básicas quando a punição ocorre na última partida de um campeonato.

A situação é idêntica a do zagueiro Luisão, expulso na final de 2007, e de Thiago Heleno, expulso na final de 2008. Nos dois casos, o Cruzeiro realizou este procedimento e não teve problemas na justiça. O Tribunal, no entanto, desprezou a jurisprudência destes casos, bem como o que está escrito no primeiro parágrafo do próprio artigo, de que a mesma pode ser substituída por medida de interesse social, como a doação de cestas básicas. Confira o artigo a seguir:

Art. 171. A suspensão por partida será cumprida na mesma competição, torneio ou campeonato em que se verificou a infração.

 

§1º. Quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição, campeonato ou torneio, o Tribunal poderá determinar seu cumprimento em outra competição, campeonato ou torneio realizado pela mesma entidade de administração ou sua execução na forma de medida de interesse social.

 

§2º. Quando resultante de infração praticada em partida amistosa, a suspensão será cumprida em partida da mesma natureza ou executada na forma de medida de interesse social.

  

Comentarios (5)

Gustavo :

Antes do jogo contra a Caldense, o ADILSON BATISTA deu uma declaração rechaçando a IMPRENSA COCOTIANA após retornarem com os 3 pontos perdidos. Vcs viram???
Ele disse (mais ou menos assim): "O CRUZEIRO INCOMODA MUITA GENTE. É UM TIME DE CHEGADA... NÃO TEM 100 ANOS"...

GRAANDE ADILSON..
15 fevereiro, 2010

Alexandre - Sou Cruzeiro Sempre! :

É Simone, esse é um detalhe que se merece toda atenção. Pois a mídia distorce as notícias para encobrir os interesses do outro lado.
Esse ano eles estão tentando ganhar no grito!
Cabe a diretoria do Cruzeiro tomar uma posição frente ao STJD antes do clássico, para que a partida do dia 21 seja decida em campo sem a interferência de arbitragem.
11 fevereiro, 2010

simone castro :

Pessoal, não sejamos prepotentes, nem confiantes demais! Além dos pontos, perdemos os gols!
E vcs acham que num eventual jogo entre nós e as frangas eles não vão nos prejudicar no apito?
Mesmo tendo árbitro de fora, NÃO SE ESQUEÇAM QUE O TAL WAGNER TARDELLI É AMIGO DE MUITOS ÁRBITROS NO PAÍS!

Vamos acordar, gente! Depois não reclamem desses pontos!
10 fevereiro, 2010

maria do rosario bianque :

com punição ou não, a verdade é que o Cruzeirão será o campeão...
Dá-lhe, dá-lhe time do coração!
saudações azuis!
Parabéns Adilson, pela mudança de tática e organizção do time!
10 fevereiro, 2010

Lucineia :

João penso que neste caso deveria ter usado o bom senso e a mesma medida de julgamento dos casos anteriores.
Além disso o clube disputa várias competições e tal. Agora, para ser sincera, estes 3 pontos não irão fazer falta. Vamos ser campeões de todo jeito.
Pelo que entendi a lei afirma que a suspensão é obrigatória, e que em caso de não se puder ser cumprida na mesma competição, no caso campeonato Mineiro, ser executada na forma de medida de interesse social. Então, porque o clube não fez a suspensão e pronto. Já que ela poderia ser cumprida na primeira partida da competição seguinte. Ah nem viu!
De todo modo, entendo que o clube agiu dentro da Lei, por isso nao dever ser punido.

Saudações Celestes
10 fevereiro, 2010

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Wellington Paulista deve comemorar gol no clássico, que terá torcida somente do rival?